- 1 -A anulação de matrícula e inscrição a pedido do estudante é causa de extinção da obrigação de pagamento da propina unicamente para as prestações vincendas.
- 2 -O procedimento de anulação de matrícula e inscrição obedece ao seguinte regime:
- a)Caso o pedido dê entrada até 31 de dezembro, o estudante fica obrigado ao pagamento de 50 % do valor total da propina referente ao ano letivo em causa;
- b)Caso o pedido seja efetuado após 31 de dezembro, é obrigatória a liquidação da totalidade da propina referente ao ano letivo em causa.
- 3 -Excetuando as anulações decorrentes das transferências oficiosas do concurso nacional de acesso, os estudantes que anulem a inscrição por motivo de colocação comprovada em outra instituição pública de ensino superior ao abrigo dos concursos especiais, regimes de mudança de par instituição/curso e regimes especiais estão obrigados ao pagamento de todas as prestações vencidas incluindo a propina que se vença no mês correspondente à data do pedido.
- 4 -Os estudantes cujo pedido de bolsa aos Serviços de Ação Social seja indeferido podem requerer anulação da matrícula e inscrição no prazo de dez dias úteis após publicitação do despacho final de indeferimento, efetuando apenas o pagamento da primeira prestação da propina referente a esse ano letivo.
- 5 -Os estudantes internacionais que sejam obrigados à obtenção do visto de residência para efeitos de estudos, podem solicitar no prazo de oito dias úteis a contar da notificação do indeferimento do pedido de visto, a anulação de inscrição ficando apenas obrigados ao pagamento da 1.ª prestação da propina. Nos restantes casos de anulação de inscrição aplicam-se as regras previstas no n.º 1 do presente artigo.
- 6 -Em caso de desistência ou de anulação da inscrição o estudante de formação inicial ou avançada não têm direito ao reembolso dos valores pagos de propinas ou de emolumentos, ainda que por motivo de recusa de visto ou bolsa, exceto se tiver efetuado o pagamento em duplicado.
- 7 -O deferimento e registo informático dos pedidos de anulação de inscrição dependem da prévia regularização das propinas devidas pela anulação da inscrição.
- 8 -Com a anulação de inscrição são consideradas nulas todas as aprovações em unidades curriculares e creditações entretanto registadas nesse ano letivo, procedendo-se à sua eliminação do sistema de gestão académica.
Artigo 11.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 06/09/2018
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Em vigor desde 06/09/2018