- 1 -Os estudantes da UAlg só podem candidatar-se internamente a reingresso, concursos especiais ou a mudança de par instituição/curso, desde que tenham regularizado previamente as dívidas pendentes desde a anterior inscrição, incluindo juros de mora.
- 2 -Ao estudante que se candidate a outra instituição de ensino, em qualquer das modalidades previstas no presente artigo, sem que tenha regularizado todos os débitos que, nos termos do presente regulamento, lhe sejam imputáveis, incluindo juros, é recusada a emissão de certidões e certificados relativos ao ano letivo em que se verifica a situação de incumprimento.
- 3 -Aos estudantes cuja transferência ou mudança de curso ocorra dentro da Universidade do Algarve e na mesma unidade orgânica, o montante já pago da propina no momento da inscrição deverá ser considerado quando da mudança de curso, devendo apenas ser exigido ao estudante, se for o caso, o montante em dívida da propina anual fixada para o ciclo de estudos.
- 4 -Tratando-se de unidades orgânicas diferentes, a cada unidade orgânica caberá metade do valor da propina, devendo a unidade orgânica que, eventualmente, tenha recebido mais de metade do valor dessa propina remeter o montante em excesso à outra unidade orgânica.
Artigo 12.º — Reingresso, concursos especiais e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 06/09/2018
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Em vigor desde 06/09/2018