- 1 -Nos termos dos Estatutos da UAlg, compete ao Conselho Geral fixar anualmente, sob proposta do reitor, para os estudantes nacionais e internacionais, com a antecedência mínima de 30 dias úteis face ao início do prazo de matrículas e inscrições:
- a)O valor da propina anual dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado integrado e cursos técnicos superiores profissionais;
- b)O valor mínimo da propina anual a aplicar pelas unidades orgânicas nos ciclos de estudos de 2.º e 3.º ciclo.
- 2 -O valor da propina dos segundos ciclos de estudo, conducentes ao grau de mestre, que, conjugados com um primeiro ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, sejam indispensáveis para o acesso ao exercício de uma atividade profissional, é igual ao valor definido para a licenciatura.
- 3 -A fixação da propina dos cursos não conferentes de grau, com exceção dos cursos técnicos superiores profissionais, é objeto de regulação específica, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Valor da propina
Vigente desde: 06/09/2018
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Em vigor desde 06/09/2018