- 1 -Os estudantes podem optar pelas seguintes modalidades de pagamento:
- a)Prestação integral, correspondente à totalidade do valor anual da propina;
- b)Prestações periódicas, em número a fixar por despacho reitoral, não inferiores a sete.
- 2 -A título excecional, fundado em motivo atendível devidamente comprovado, pode o reitor ou quem tenha competência delegada para o efeito, autorizar o pagamento da propina em modalidade não prevista no número anterior, mediante requerimento do interessado, a apresentar nos serviços académicos.
- 3 -O pagamento de cada prestação importa a liquidação prévia de eventuais prestações em atraso e respetivos juros de mora.
- 4 -As formas de pagamento da propina são estabelecidas por deliberação do Conselho de Gestão.
- 5 -É obrigatória a apresentação de comprovativo do pagamento sempre que solicitado pelos titulares dos órgãos da UAlg e das suas unidades orgânicas, bem como pelos trabalhadores afetos aos serviços académicos.
- 6 -A faturação das propinas e demais emolumentos é eletrónica, podendo o aluno consultar os valores a pagamento, bem como obter os recibos dos pagamentos efetuados e demais documentos financeiros através do Sistema de Gestão Académico.
Artigo 5.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 06/09/2018
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