- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma considera-se revogado o Regulamento n.º 541/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 12 de agosto.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor, ouvido os Conselhos Científicos e Técnico-Científico das Escolas da UTAD.
312435244
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019