Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Objetivo
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis aos processos de creditação de formação e experiência profissional, através da atribuição de créditos (ECTS), nos planos de estudos dos cursos lecionados na UTAD, para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, por último alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Conceitos
Âmbito de creditação e limites
Regras de creditação
Princípios gerais de creditação
Princípios e procedimentos relativos à creditação de formação certificada
Princípios da atribuição de classificações à formação certificada obtida em Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras
Princípios e procedimentos aplicáveis à creditação de experiência profissional e formação científica ou outra
Pedido de creditação
Documentos necessários
Competências e decisão
Tramitação dos processos de creditação
Emolumentos
Pela creditação e pela apresentação de pedido de reapreciação da decisão de creditação é devido o pagamento de emolumentos, conforme previsto no ponto 7 da tabela de emolumentos dos Serviços Académicos da UTAD.
Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Reapreciação
Efeito da creditação no cálculo da média dos cursos
Se houver creditação de unidades curriculares sem atribuição de classificação, o cálculo da média do curso será efetuado sem a consideração dessas unidades curriculares, ou seja, não será considerada qualquer ponderação específica dessas unidades curriculares para o cálculo da classificação final do curso.
Disposições finais
312435244