- 1 -A creditação consiste no ato de reconhecimento, através de atribuição de créditos ECTS, da formação realizada e da experiência profissional, nos planos de estudo dos cursos ministrados pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -Unidade curricular é a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.
- 4 -Crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
- 5 -Créditos de uma unidade curricular correspondem ao valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma unidade curricular.
- 6 -Créditos de uma área científica correspondem ao valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica.
- 7 -A formação certificada pode ser confirmada através de certidão ou diploma, passados por Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, ou outras Instituições devidamente reconhecidas, desde que a formação seja de nível superior ou pós-secundário.
- 8 -A creditação de formação certificada consiste no processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas dos cursos técnicos superiores profissionais e dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre e de doutor, em resultado da formação a que se refere o ponto anterior, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquirida.
- 9 -A creditação de experiência profissional e de outra formação consiste no processo de atribuição de créditos ECTS, em áreas científicas nos ciclos de estudos ou cursos ministrados pela UTAD, em resultado de uma efetiva aquisição de competências decorrente de experiência profissional ou científica e outras formações de nível adequado e compatível com os ciclos de estudo ou cursos em causa.
- 10 -Procedimento de creditação consiste na sucessão ordenada de atos e formalidades conducente à atribuição de créditos que deve reger-se pelos princípios da legalidade, objetividade, consistência, coerência, inteligibilidade, transparência e credibilidade.
- 11 -A proposta de creditação deve identificar o estudante, o ciclo de estudos em que é realizada a creditação, a data de atribuição, o tipo de creditação, o número total de créditos ECTS conferido, discriminados por área científica, a sua origem, explicitando a relação entre a formação e experiência com referência às unidades curriculares creditadas e a respetiva classificação, se aplicável.
- 12 -Unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes: aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes que serão creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos em causa, sem os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 13 -Unidades curriculares isoladas: aos estudantes e a quaisquer interessados pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares nos termos previstos no Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da UTAD.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019