Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Fiães
Lei Habilitante
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pela Junta de Freguesia de Fiães, no exercício das suas funções, elaborado nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e altos cargos públicos, conjugado com a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprovou, em anexo o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia de Fiães devem:
Responsabilidade
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do órgão executivo da Freguesia de Fiães se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Registo de Interesses
Extensão de regime
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2020. - O Presidente da Freguesia de Fiães, António Valdemar Ribeiro.
313352107