- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta de Freguesia de Fiães aos trabalhadores e colaboradores.
- 2 -A Junta de Freguesia de Fiães passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com a Junta de Freguesia de Fiães, padrões de conduta consentâneos com o presente Código.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 17/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020