- 1 -O incumprimento do disposto no presente Código implica:
- a)Responsabilidade política perante o Presidente da Junta de Freguesia de Fiães, no caso dos membros do órgão executivo;
- b)Responsabilidade perante todos os restantes membros do órgão executivo, no caso do Presidente da Junta de Fiães.
- 2 -O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei aplicável.
Artigo 5.º — Responsabilidade
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020