- 1 -Os membros do órgão executivo da Freguesia de Fiães abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais, consumíveis ou duradouros, ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Para os efeitos do presente Código, entende -se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150,00 (euro) (Cento e cinquenta euros).
- 3 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
- 4 -Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 2, do presente artigo, que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, devem ser aceites em nome da Junta de Freguesia de Fiães, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no artigo 9.º
Artigo 8.º — Ofertas
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020