- 1 -As candidaturas serão formalizadas:
- a)No caso de condomínio constituído, por um representante especialmente designado em assembleia de condóminos para apresentar e acompanhar a candidatura;
- b)No caso de propriedade plena do edifício, pelo proprietário ou por quem represente todos os proprietários.
- 2 -Para o efeito, as candidaturas deverão incluir:
- a)Requerimento, em formulário a aprovar pela Câmara Municipal da Amadora.
- b)Orçamento ou orçamentos aprovados com descrição dos trabalhos a efetuar, com identificação dos respetivos empreiteiros;
- c)Cópia não certificada do registo predial (descrição genérica do prédio) ou, em sua substituição, código de acesso à informação predial simplificada, ambos com data de emissão inferior a 6 meses.
- 3 -Para edifícios com condomínio constituído, para além dos mencionados no n.º 2 do presente artigo, deverão ainda ser entregues os documentos seguintes:
- a)Ata da reunião da assembleia de condóminos onde tenha sido aprovado:
- i)A realização das obras nas partes comuns;
- ii)O orçamento ou os orçamentos e os empreiteiros que irão executar a obra;
- iii)A candidatura ao Reabilita Eco, incluindo identificação do representante para efeitos de formalização e acompanhamento da candidatura junto dos serviços municipais.
- b)Cópia do número de identificação fiscal do condomínio.
- a)Ata da reunião da assembleia de condóminos onde tenha sido aprovado:
- 4 -Para os edifícios em propriedade plena, para além dos mencionados no n.º 2 do presente artigo, deverão ainda ser entregues os documentos comprovativos dos poderes necessários para representar os proprietários do edifício e, se for o caso, para poder receber o valor da comparticipação em nome daqueles.
Artigo 5.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021