- 1 -Os serviços da FADEUP organizam-se em unidades funcionais designadas por serviços centrais, gabinetes de apoio aos órgãos de gestão e estruturas de apoio ao ensino e investigação, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção das assumidas pelas estruturas de apoio ao ensino e investigação, entre as quais se incluem os centros de investigação, que terão regulamento próprio e autónomo, a submeter à aprovação do Conselho Executivo da FADEUP.
- 2 -Todos os serviços centrais e gabinetes de apoio aos órgãos de gestão são tutelados por membros do Conselho Executivo da FADEUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho do seu Diretor, podendo funcionar na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, com grau dependente da dimensão e posicionamento estratégico.
- 3 -Os serviços podem ser desagregados em unidades ou núcleos, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.
- 4 -Os serviços podem ainda ser apoiados em áreas específicas das suas atividades por órgãos consultivos não estatutários ou pela colaboração de docentes ou investigadores da FADEUP.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022