- 1 -O Serviço Económico-Financeiro desenvolve a sua atividade nos domínios da gestão financeira, patrimonial, gestão de projetos, compras, economato e orçamento.
- 2 -Adstrita a este serviço funciona a Contabilidade e a Tesouraria, com as suas competências atribuídas por lei.
- 3 -Ao Serviço Económico-Financeiro compete:
- a)Elaborar o projeto de orçamento e organizar os processos de alteração orçamental;
- b)Assegurar o acompanhamento e a execução do orçamento da Faculdade;
- c)Preparar e acompanhar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;
- d)Garantir a legalidade dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- e)Verificar o cabimento orçamental prévio à execução das despesas;
- f)Proceder à relevação contabilística de todos os movimentos patrimoniais e de resultados, de acordo com o plano de contabilidade aprovado;
- g)Elaborar as peças de síntese e os mapas previstos no plano de contabilidade;
- h)Gerir a estrutura de centros de controlo orçamentais e as questões relacionadas com a sua movimentação;
- i)Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais da FADEUP;
- j)Levar a cabo tarefas de controlo interno no Serviço;
- k)Assegurar o controlo de caixa e a custódia dos excedentes e disponibilidades de tesouraria e coordenar a gestão da sua aplicação;
- l)Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- m)Velar pela conservação e aproveitamento do material e instalações;
- n)Organizar e manter atualizada a inventariação do material e instalações da FADEUP;
- o)Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades e dos relatórios de atividades e contas;
- p)Disponibilizar indicadores de atividade e financeiros;
- q)Prestar apoio técnico à organização e preparação de candidaturas no âmbito de concursos nacionais e internacionais, a prémios, bolsas, programas e projetos;
- r)Estudar e programar a componente económica e financeira do envolvimento da Faculdade em projetos e programas;
- s)Apoiar, no que concerne aos domínios da sua atividade, a gestão de projetos e de unidades de investigação, bem como as atividades de ensino, investigação e de extensão da Faculdade;
- t)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 7.º — Serviço Económico-Financeiro
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022