- 1 -O Serviço Técnico desenvolve a sua atividade nos domínios dos edifícios, obras e conservação, equipamentos e sistemas, segurança, limpeza, saúde e ambiente, infraestruturas tecnológicas, reprografia, audiovisual e manutenção dos espaços exteriores, estando desagregado em duas unidades:
- i)Património Edificado; e
- ii)Infraestruturas Tecnológicas.
- i)Património Edificado; e
- 2 -À unidade centrada no Património Edificado compete:
- a)Zelar pela manutenção e renovação das instalações;
- b)Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à segurança das instalações e pessoal;
- c)Organizar e assegurar serviços de apoio, nos domínios atribuídos a este serviço;
- d)Tratar tecnicamente os recursos adquiridos;
- e)Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção e renovação do património edificado;
- f)Apoiar a programação das intervenções preventivas nas instalações dos edifícios;
- g)Apoiar as intervenções de manutenção em equipamentos e infraestruturas dos edifícios;
- h)Acompanhar as empreitadas de construção, manutenção, reabilitação e de requalificação dos edifícios e espaços exteriores;
- i)Apoiar na definição de estratégias em matéria de higiene e segurança no trabalho, bem como da melhoria da gestão ambiental;
- j)Apoiar na definição de estratégias tendo em vista a melhoria da eficiência energética nos edifícios e espaços exteriores;
- k)Promover as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de higiene e segurança no trabalho;
- l)Assegurar a gestão de informação de suporte ao sistema de gestão de risco em higiene e segurança do trabalho, garantindo a análise da eficácia das medidas de controlo implementadas para redução de riscos;
- m)Divulgar informação e resultados ambientais e propor procedimentos para a melhoria contínua;
- n)Promover ações tendentes à racionalização dos consumos de energia;
- o)Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos disponíveis;
- p)Elaborar e manter devidamente organizados e atualizados os instrumentos necessários para um desempenho eficiente do serviço.
- q)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
- 3 -À unidade centrada nas Infraestruturas Tecnológicas compete:
- a)Implementar e desenvolver sistemas de tratamento informatizado e meios tecnológicos eficazes;
- b)Atender e orientar os utilizadores, desenvolvendo ações de formação de forma que estes tirem o máximo proveito dos fundos e recursos disponíveis;
- c)Apoiar na produção de material audiovisual de apoio ao ensino, à aprendizagem e à investigação;
- d)Gerir e dar assistência ao material audiovisual;
- e)Apoiar, no domínio informático e tecnológico, a organização de eventos realizados na Faculdade ou pela sua comunidade;
- f)Assegurar a manutenção dos computadores pessoais, a instalação/configuração de impressoras, a instalação/configuração de sistemas e software e o apoio aos meios informáticos necessários à realização de eventos (conferências, seminários, colóquios, etc.);
- g)Assegurar e coordenar a gestão do parque informático da Faculdade;
- h)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição de equipamento informático e de software;
- i)Assegurar a gestão e o licenciamento do software existente;
- j)Disponibilizar e gerir as infraestruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;
- k)Planear e realizar a implementação de medidas de segurança dos recursos lógicos e físicos disponíveis;
- l)Criar e manter procedimentos de proteção e integridade da informação;
- m)Assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, bases de dados e aplicações existentes;
- n)Assegurar a gestão/manutenção dos servidores existentes;
- o)Orientar e assegurar a informatização da gestão dos diferentes serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades da Faculdade, com uma perspetiva de futuro;
- p)Promover a formação dos utilizadores nas áreas tecnológicas;
- q)Gerir os conteúdos e informação da FADEUP nos sistemas próprios da U. Porto e em sistemas informáticos próprios da FADEUP;
- r)Administrar, a nível local, os sistemas de informação da U. Porto;
- s)Desenvolver, gerir e assegurar a operação dos sistemas de informação próprios da FADEUP;
- t)Prestar apoio aos utilizadores dos diversos sistemas de informação acima referidos;
- u)Monitorizar os serviços prestados por entidades externas, ou da U. Porto, à FADEUP e zelar pelo cumprimento dos níveis de serviço;
- v)Cooperar com a U. Porto em matéria de proteção de dados pessoais e boas praticas de gestão de informação;
- w)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 8.º — Serviço Técnico
Vigente desde: 05/07/2022
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