- 1 -O Gabinete de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio direto ao Conselho Executivo e desenvolve a sua atividade essencialmente nos domínios do planeamento estratégico e controlo de gestão.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Gestão compete:
- a)Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;
- b)Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas;
- c)Apoiar a tomada de decisões de gestão, disponibilizando informação adequada;
- d)Efetuar estudos históricos e prospetivos no âmbito da gestão;
- e)Monitorizar o uso dos sistemas de informação;
- f)Produzir relatórios periódicos;
- g)Identificar quebras de qualidade dos dados e promover a sua melhoria;
- h)Promover proativamente a exploração dos recursos existentes ou vindouros;
- i)Apoiar a gestão nas atividades que lhe forem cometidas;
- j)Garantir e promover o cumprimento das obrigações institucionais;
- k)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio à Gestão
Vigente desde: 05/07/2022
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