- 1 -O enquadramento do voluntariado promovido pela Junta de Freguesia do Parque das Nações pode assumir as seguintes configurações:
- a)Ação, enquanto iniciativa isolada com propósito de sensibilização e/ou de intervenção comunitária, promovida, apoiada ou participada pela Junta de Freguesia;
- b)Campanha, enquanto conjunto de ações/iniciativas subordinadas a uma temática ou mote comum, promovida, apoiada ou participada pela Junta de Freguesia;
- c)Projeto, enquanto conjunto de ações/iniciativas enquadradas em projeto autónomo, definido no espaço e tempo, promovido, apoiado e participado pela Junta de Freguesia;
- d)Programa, enquanto atividade integrada nos planos de atividades das Unidades Orgânicas da Junta de Freguesia.
- 2 -E distribuir-se de acordo com a seguinte duração:
- a)Evento único: ações ou atividades com ocorrência limitada a um dia ou conjunto de horas sem lugar a repetição;
- b)Curta duração: ações e campanhas que prevejam diversos dias de atividade, mas que no seu cômputo não ultrapassem 15 dias de duração;
- c)Longa duração: campanhas, projetos e programas com duração superior a 15 dias até ao limite máximo de 12 meses;
- 3 -A cada nova iniciativa de voluntariado criada pela Junta de Freguesia serão definidos os locais de realização, horários, ou intervalo de horário, a periodicidade e duração da atividade voluntária, assim como o número de voluntários a integrar.
- 4 -Será proporcionado ao voluntário, antes do início das suas funções, informação e orientação, acerca dos fins e atividades nas quais será inserido, de modo a harmonizar a sua ação com a cultura e os objetivos institucionais.
Artigo 12.º — Funcionamento da atividade voluntária
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023