Aprova o Regulamento do Voluntariado da Junta de Freguesia do Parque das Nações
Leis Habilitantes
Da competência definida no n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, regulamentado pela a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro. Depois de cumprido o previsto nos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de julho de 2015, nos quais se enquadra o período de consulta pública, disposto no artigo 101 do referido decreto e dando igual cumprimento ao disposto nos artigos 9.º e 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Domínios do voluntariado
Para efeitos do descrito, estabelecem-se como domínios de atuação voluntária nomeadamente:
Âmbito da Intervenção Geográfica
Entidade Promotora
Condições de Admissão
Neste caso será necessária a autorização expressa da participação pelo responsável legal, ou nos casos de guarda partilhada, autorização de ambos os progenitores, como definido em minuta no Anexo II.
Candidatura
Admissão
Direitos dos Voluntários
São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
Deveres dos Voluntários
São deveres dos voluntários:
Voluntários Empregados
Funcionamento da atividade voluntária
Suspensão e cessação da atividade voluntária
Omissões
A Existência de eventuais lacunas ou casos omissos no presente documento, serão resolvidos pela seguinte ordem de prioridade:
Vigência
5 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações, Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos.
ANEXO I
Minuta de Programa de Voluntariado
Entre:
Junta de Freguesia do Parque das Nações, pessoa coletiva número ___, com sede em Alameda dos Oceanos 37 B, 1990-203 Lisboa, neste ato representada por ___, na qualidade de Presidente, com poderes para o ato, adiante designada apenas por OPV (Organização Promotora de Voluntariado); e
___, [estado civil], contribuinte fiscal n.º [número], titular do Cartão de Cidadão n.º [___], com validade até _/_/_, residente em [morada completa], adiante designado apenas por voluntário.
Considerando que:
A) A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do Voluntariado, definindo-o como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas;
B) Nos termos legais, são organizações promotoras de voluntariado, designadamente, as entidades públicas ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade, sendo que tal integração não visa, nem pode visar, substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das suas atividades, estatutariamente definidas;
C) A atividade de voluntariado tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida, pela organização promotora, designadamente, nos domínios identificados no n.º 3 do artigo 4.º da citada Lei;
D) O voluntário é a pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora, das quais não resulta, nem pode resultar, qualquer relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação de conteúdo patrimonial;
E) O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, nos termos legais;
F) Junta de Freguesia do Parque das Nações, enquanto Organização Promotora de Voluntariado (OPV), prossegue fins públicos no domínio [especificar de acordo com artigo 3.º do Regulamento do Voluntariado] e desenvolverá, no âmbito do presente Programa de Voluntariado (doravante designado por Programa), o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades];
G) O voluntário tem interesse em realizar a ação/as ações de voluntariado no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades] da OPV;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente Programa no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, do qual os Considerandos fazem parte integrante, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente programa regula as relações mútuas entre a OPV e o Volutário, designadamente, o conteúdo, natureza e a duração do trabalho voluntário no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades].
Cláusula 2.ª
[nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades]
Cláusula 3.ª
Âmbito do Trabalho Voluntário
Cláusula 4.ª
Vigência
O presente Programa tem o seu início em ___ e término em ___. Para os efeitos previstos no número anterior, a OPV entrega na data do início da vigência do Programa o cartão de identificação de voluntário ao voluntário, o qual deve ser devolvido pelo mesmo aquando do término do Programa.
Cláusula 5.ª
Duração do Trabalho Voluntário
Cláusula 6.ª
Local
Cláusula 7.ª
Direitos e Deveres
Comprometem-se as Partes, na execução do presente Programa, a respeitar os direitos e os deveres do/a voluntário/a, designadamente, os estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, bem como os instrumentos legais e ou regulamentares internos em vigor na OPV, designadamente O Regulamento do Voluntariado da Junta de Freguesia do Parque das Nações.
Cláusula 8.ª
Despesas
Cláusula 9.ª
Formação
A OPV fica obrigada a promover ações de formação inicial e contínua destinadas ao bom desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido, pelo/a voluntário/a, no âmbito do presente Programa.
Cláusula 10.ª
Sistemas internos de informação e de orientação
A OPV disponibilizará ao/à voluntário/a aos sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas a executar durante o Programa, designadamente [ex.: declaração de princípios, código deontológico, regulamento interno].
Cláusula 11.ª
Avaliação periódica
Durante a vigência do presente Programa, a OPV avaliará, com uma periodicidade [mensal/trimestral/semestral/anual], o trabalho voluntário desenvolvido pelo/a voluntário/a.
Cláusula 12.ª
Cobertura de Riscos
Cláusula 13.ª
Seguro Social Voluntário
Ao abrigo do presente Programa e nos termos e condições definidos na legislação aplicável, pode o voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório da segurança social, enquadrar-se no regime do seguro social voluntário.
Cláusula 14.ª
Suspensão e Cessação do trabalho voluntário
Cláusula 15.ª
Certificado de Participação
Cessado o Programa a OPV emitirá o respetivo certificado de participação do/a voluntário/a, indicando as datas de início e de cessação do trabalho voluntário e as respetivas funções desempenhadas.
Cláusula 16.ª
Confidencialidade
O voluntário obriga-se a respeitar os princípios deontológicos por que se rege a atividade de voluntariado que presta ao abrigo do presente Programa, designadamente o respeito pela vida privada e pela imagem de todos quantos dela beneficie, e a não fazer uso, divulgar ou comunicar a terceiros qualquer informação relativa à atividade da OPV, de membro seu associado, utente, parceiro, fornecedor ou outro, de que tome conhecimento na vigência do presente Programa.
Cláusula 17.ª
Resolução de Conflitos
Cláusula 18.ª
Legislação Aplicável
As relações emergentes do presente Programa regem-se pelas disposições legais, designadamente pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, em tudo o que não estiver expressamente nele previsto.
Feito em Parque das Nações, aos ___ de 20__, em 2 (dois) exemplares, ficando um exemplar para cada uma das Partes.
A OPV,
O voluntário,
Cláusula opcional em caso de voluntário estrangeiro
(Documentação)
Cláusula 19.ª
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Minuta de Autorização de Participação de Menores
Pelo presente eu, ___ [nome completo do responsável legal pelo menor], de nacionalidade ___, ___ (estado civil) ___, portador do número de identificação civil ___, válido até ___, na condição de ___ (Pai/Mãe/Responsável Legal) do(a) menor ___ [nome completo do menor], com ___ (___) anos de idade, Autorizo o(a) mesmo(a) a integrar o ___ [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], de voluntariado Promovido pela Junta de Freguesia do Parque das Nações que consiste em ___, com uma duração de ___ (Dia, Semana, Mês, ano), no período de ___ a ___, no horário entre as ___ e as ___ horas. A realizar-se no território do Parque das Nações.
Autorizo ainda o tratamento de dados pessoais do menor para o devido enquadramento no âmbito do descrito acima, e a sua comunicação a entidades externas à JFPN, para fins de integração de apólice de seguro e emissão de cartão de voluntário.
___ (local), ___ de ___ 20__,
___
(assinatura)
Nota. - Para os devidos efeitos, em caso de guarda partilhada/conjunta, ambos progenitores têm de entregar um exemplar devidamente preenchido e assinado.
316457227