- 1 -A Junta de Freguesia do Parque das Nações, na prossecução da sua atividade, organiza e desenvolve projetos, programas e outras formas de intervenção comunitária, sem fins lucrativos, integrando voluntários e coordenando o exercício da sua atividade.
- 2 -São competências da entidade promotora:
- a)Recrutar voluntários
- b)Promover a conceção de projetos de voluntariado;
- c)Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
- d)Aferir o perfil dos voluntários e selecionar os projetos e ações adequados ao seu perfil;
- e)Promover a formação de voluntários, visando o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
- f)Elaborar os modelos de documentos necessários à implementação dos programas;
- g)Solicitar a emissão do documento de identificação do voluntário à CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social ou a outra entidade que a substitua por disposição legislativa e assegurar que este é entregue ao voluntário;
- h)Receber o cartão de identificação do voluntário nos casos de suspensão ou cessação da prestação do trabalho voluntário;
- i)Celebrar seguro legal obrigatório;
- j)Estabelecer com o voluntário um Programa de Voluntariado, que regule as relações mútuas, conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar como previsto no Anexo I;
- k)Acompanhar e monitorizar os projetos de voluntariado;
- l)Realizar a avaliação do programa conjuntamente com o(s) voluntário(s) acolhido(s);
- m)No caso de programas superiores a 30 dias, proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social, no âmbito do seguro social voluntário, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro, de acordo com a remuneração mínima nacional garantida à generalidade dos trabalhadores, caso tal tenha sido previamente definido no acordo;
- i)Comunicar ao ISS, I. P., a cessação de trabalho voluntário, até ao final do mês seguinte àquele em que se verificou tal cessação.
- n)Convocar o voluntário, sempre que necessitar da colaboração deste para cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, emitindo, no caso de voluntário empregado, documento que justifique as respetivas faltas junto da entidade patronal;
- o)Proceder à acreditação e certificação do trabalho do voluntário, mediante a emissão de certificado onde conste, designadamente, a identificação do voluntário, o domínio da atividade desenvolvida, o local onde foi desenvolvida a atividade, o início e a duração da mesma;
- p)Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos ou declarações emitidas.
- 3 -Enquanto entidade promotora a Junta de Freguesia do Parque das Nações compromete-se a:
- a)Registar-se na Plataforma Portugal Voluntário, ou outra que a substitua, como entidade promotora e/ou na qualidade de promotora de Iniciativas Locais de Voluntariado, com vista à acreditação da sua atividade pela CASES, ou outra que a venha substituir por disposição legal;
- b)Registar as ações de voluntariado destinadas à participação de Jovens nos programas disponibilizados pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) e a implementá-las após respetiva validação desse Organismo;
- c)A informar os voluntários de atividades nas quais sejam integrados, e que decorram no âmbito de parcerias ou protocolos estabelecidos com outras entidades;
Artigo 5.º — Entidade Promotora
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023