- 1 -Para efeitos do processo de Candidatura a voluntário, o candidato deverá formular o pedido em impresso próprio, disponibilizado pelos serviços, fazendo referência a dados de caráter pessoal, respetivas motivações, apetências, bem como da sua disponibilidade efetiva para o desempenho das funções;
- 2 -Para efeitos de candidatura, o candidato a voluntário autoriza expressamente o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com o enquadramento previsto pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
- 3 -O(s) formulário(s) indicado(s) no ponto 1 deste artigo, podem ser convertidos em modelos desmaterializados, e disponibilizados em plataformas eletrónicas de propriedade da Junta de Freguesia, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 29/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023