- 1 -Entregue a candidatura, a mesma será previamente analisada pelos serviços competentes, que irão articular as necessidades verificadas (ações, projetos e programas a decorrer) e o perfil do candidato;
- 2 -Após a análise prévia, o candidato será convidado para uma entrevista, onde será proposto o período e o domínio de atuação mais adequados às condições apresentadas;
- 3 -A competência da admissão é da responsabilidade da Unidade de Intervenção Local (UIL) da Junta de Freguesia do Parque das Nações, com a responsabilidade da gestão do voluntariado;
- 4 -Para efeitos da admissão, será necessária a apresentação de documentos originais para confirmação dos dados fornecidos;
- 5 -Entrega de Registo Criminal, para fins de voluntariado, e caso se aplique, com menção a atividade que envolve contacto regular com menores, de acordo com o previsto pela Lei n.º 113/2009, caso o programa a ser integrado preveja esse contacto;
- 6 -Será dado conhecimento ao candidato da deliberação da Junta de Freguesia, por escrito e preferencialmente com recurso a correio eletrónico.
Artigo 8.º — Admissão
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023