O presente regulamento versa sobre a eleição dos membros do conselho de supervisão da Ordem dos Médicos Veterinários referidos no n.º 3 do artigo 57.º-B do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 77/2023, de 20 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024
Referências (2)
- N.º 3 do Artigo 57-B.º
- Artigo 5.º