Aprova o Regulamento para Eleição de Membros do Conselho de Supervisão.
Objeto
O presente regulamento versa sobre a eleição dos membros do conselho de supervisão da Ordem dos Médicos Veterinários referidos no n.º 3 do artigo 57.º-B do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 77/2023, de 20 de dezembro.
Idoneidade
Os titulares do conselho de supervisão eleitos nos termos do presente Regulamento devem:
Capacidade eleitoral e eleição
Data para a realização das eleições
O presidente da mesa da assembleia geral designa a data para a realização das eleições com a antecedência mínima de 30 dias.
Comissão Eleitoral
A designação da comissão eleitorais e respetivos funcionamentos regem-se, com as devidas adaptações, pelas regras dos n.os 1 a 4 do artigo 7.º do Regulamento n.º 351/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República a 17 de abril de 2019, Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos Veterinários.
Apresentação de candidaturas
Listas
Cada lista candidata para o Conselho de Supervisão deve apresentar, em separado, os dois tipos de candidatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 57.º-B do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, sendo estas sublistas sujeitas a votação independente com vista à aplicação do método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas (n.º 3 do artigo 57.º-B).
Voto
Legislação aplicável
Às matérias que se encontrem omissas no presente Regulamento serão aplicáveis as normas constantes do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos Veterinários, salvas as devidas adaptações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de maio de 2024. - O Presidente da Assembleia Geral, João José Rato Niza Ribeiro.
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