A designação da comissão eleitorais e respetivos funcionamentos regem-se, com as devidas adaptações, pelas regras dos n.os 1 a 4 do artigo 7.º do Regulamento n.º 351/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República a 17 de abril de 2019, Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos Veterinários.
Artigo 5.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 28/05/2024
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