- 1 -O direito de voto é exercido de forma pessoal, sem possibilidade de representação.
- 2 -O voto é secreto, podendo ser exercido presencialmente, por correspondência ou por via eletrónica.
- 3 -Ao voto por correspondência, incluindo a descarga e contagem destes, e ao voto eletrónico são aplicáveis os artigos 3.º a 5.º do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos Veterinários.
Artigo 8.º — Voto
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024