- 1 -A Direção Clínica do Estabelecimento Termal de Amarante é responsável pela supervisão e controlo necessários para garantir a qualidade dos tratamentos termais e dos demais cuidados de saúde prestados, assegurando o cumprimento das normas ético-deontológicas, especialmente por parte do pessoal médico e técnico.
- 2 -A Direção Clínica é exercida pelo Diretor Clínico, médico hidrologista reconhecido pela Ordem dos Médicos, contratado nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho.
- 3 -Compete, em especial, ao Diretor Clínico:
- a)Garantir a correta execução dos tratamentos termais e técnicas utilizadas no estabelecimento, bem como controlar as condições de utilização da água mineral natural, preservando as suas propriedades terapêuticas e qualidade, comunicando à Câmara Municipal de Amarante quaisquer anomalias e propondo ações corretivas;
- b)Avaliar e definir as contraindicações da água mineral natural utilizada no estabelecimento, independentemente das suas finalidades ou práticas;
- c)Determinar os tratamentos complementares e de bem-estar realizados com água mineral natural, bem como as condições de acesso a esses serviços;
- d)Organizar e manter atualizado o arquivo clínico do Estabelecimento Termal;
- e)Garantir o registo nas fichas individuais dos utilizadores das prescrições médicas, as suas alterações, evolução clínica, resultados dos tratamentos e outros dados relevantes;
- f)Zelar pela higiene das instalações e equipamentos clínicos, comunicando à Coordenação Geral e Gestão quaisquer reparações ou modificações necessárias;
- g)Propor o encerramento temporário das instalações ou a suspensão da utilização de equipamentos clínicos sempre que a segurança ou o normal funcionamento do Estabelecimento Termal esteja comprometido;
- h)Acompanhar, supervisionar e avaliar a prestação dos serviços clínicos, bem como os demais serviços necessários, garantindo a sua eficácia, segurança e conformidade com os princípios de boas práticas clínicas e as exigências regulamentares aplicáveis;
- i)Cumprir as disposições legais relativas a doenças de declaração obrigatória e à vigilância epidemiológica;
- j)Elaborar o relatório clínico do Estabelecimento Termal, de acordo com o modelo aprovado pelo Ministério da Saúde, submetendo-o à Câmara Municipal de Amarante;
- k)Assegurar a prioridade dos serviços fundamentais prestados no Estabelecimento Termal;
- l)Pronunciar-se sobre reclamações apresentadas pelos termalistas ou outros interessados, relativas à prestação ou demanda de serviços termais;
- m)Elaborar as escalas de serviço dos médicos hidrologistas, definindo o número máximo de consultas permitidas por período;
- n)Autorizar alterações pontuais às escalas de serviço, conforme necessário ou conveniente;
- 4 -Em anexo ao presente regulamento consta a identificação do Diretor Clínico em funções e dos membros do Corpo Clínico, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 12.º do DL n.º 142/2004, de 11 de junho.
Artigo 24.º — Direção Clínica
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025