- 1 -Os Serviços de Informática, Comunicação e Marketing asseguram o suporte técnico ao software de gestão e faturação do Estabelecimento Termal e promovem a comunicação e divulgação das Termas, em articulação com a Coordenação Geral e Gestão, bem como com os serviços competentes do Município de Amarante.
- 2 -Compete aos Serviços de Informática do Município:
- a)Garantir a operacionalidade do software de gestão e faturação, incluindo a manutenção, atualizações e resolução de problemas em articulação com a empresa fornecedora do sistema;
- b)Assegurar a instalação, manutenção e monitorização de equipamentos informáticos, redes, e sistemas necessários ao funcionamento do Estabelecimento Termal;
- c)Fornecer suporte técnico aos utilizadores do software e equipamentos, promovendo a eficiência na utilização das ferramentas digitais;
- d)Gerir o contrato com a empresa responsável pelo software de gestão, acompanhando a execução dos serviços contratados;
- e)Identificar e reportar necessidades de atualização ou aquisição de novos equipamentos ou serviços informáticos, em articulação com a Coordenação Geral e Gestão.
- 3 -Compete ao Serviço de Gestão da Marca, Comunicação e Protocolo do Município, em colaboração com a Coordenação Geral e Gestão:
- a)Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e marketing específicas para o Estabelecimento Termal, alinhadas com os objetivos municipais;
- b)Criar e divulgar conteúdos promocionais, incluindo campanhas digitais, materiais gráficos e outras iniciativas, com vista à promoção dos serviços termais;
- c)Gerir e atualizar os canais de comunicação das Termas, incluindo websites, redes sociais e outras plataformas digitais;
- d)Colaborar na organização de eventos promocionais, feiras ou iniciativas de divulgação das Termas;
- e)Monitorizar e avaliar os resultados das estratégias de marketing, propondo ajustes para maximizar a visibilidade e a adesão dos termalistas;
- f)Promover a uniformidade da marca das Termas, assegurando que toda a comunicação reflete a identidade visual e os valores institucionais;
- g)Articular com a Coordenação Geral e Gestão a criação de materiais informativos para os termalistas, como brochuras, sinalética e outros suportes de comunicação.
Artigo 23.º — Serviços Informática, Comunicação e Marketing
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025