- 1 -Os Técnicos de Balneoterapia devem assegurar o correto funcionamento das práticas termais, garantindo a segurança, bem-estar e satisfação dos termalistas. Os Técnicos de Balneoterapia e ORL trabalham em articulação direta com a Gestão Operacional.
- 2 -Compete aos Técnicos de Balneoterapia as seguintes atribuições:
- a)Verificar o estado de limpeza e higiene das instalações e equipamentos antes da admissão de cada utente;
- b)Receber os termalistas com cordialidade e profissionalismo, explicando de forma clara os procedimentos a que serão submetidos;
- c)Consultar a ficha médica do utente antes de iniciar o tratamento, solicitando orientações ao superior hierárquico sempre que necessário;
- d)Realizar os tratamentos seguindo as metodologias técnicas definidas e os tempos de execução previstos, respeitando as indicações clínicas constantes no boletim clínico;
- e)Monitorizar o termalista durante o tratamento e solicitar apoio do fisioterapeuta ou médico sempre que necessário;
- f)Colaborar com o auxiliar de serviços gerais nas atividades realizadas nas salas ou local de tratamento;
- g)Executar as tarefas atribuídas com responsabilidade e eficiência;
- h)Reportar à Gestão Operacional quaisquer irregularidades no funcionamento, incluindo falhas de material ou equipamentos.
Artigo 27.º — Balneoterapia e ORL
Vigente desde: 14/05/2025
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