- 1 -Os fisioterapeutas são responsáveis por realizar tratamentos de fisioterapia e supervisionar os demais tratamentos realizados na área da Balneoterapia e do Spa e Bem-Estar. Os Técnicos de Fisioterapia trabalham em articulação direta com a Gestão Operacional.
- 2 -Compete aos Serviços de Fisioterapia:
- a)Realizar os tratamentos de fisioterapia de acordo com as indicações clínicas e os procedimentos estabelecidos;
- b)Acompanhar e assegurar a correta execução das atividades nas áreas de Balneoterapia, ORL, SPA e Bem-Estar, garantindo o cumprimento dos protocolos técnicos em vigor;
- c)Avaliar e acompanhar a evolução dos termalistas, propondo ao corpo clínico ajustes dos tratamentos sempre que necessário;
- d)Garantir a segurança e o conforto dos termalistas durante todos os procedimentos;
- e)Organizar as atividades operacionais das áreas sob sua responsabilidade;
- f)Identificar e reportar as necessidades de materiais e equipamentos essenciais à realização dos tratamentos e ao funcionamento das áreas;
- g)Colaborar com a Direção Clínica e a Coordenação Geral e Gestão, promovendo uma abordagem integrada no acompanhamento dos termalistas;
- h)Assegurar o cumprimento das normas de qualidade, segurança e boas práticas aplicáveis às suas áreas de intervenção;
- i)Reportar à Gestão Operacional quaisquer situações que possam afetar o normal funcionamento dos serviços.
Artigo 28.º — Fisioterapia
Vigente desde: 14/05/2025
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