- 1 -O horário das consultas médicas será definido pelo Diretor Clínico do Estabelecimento Termal de Amarante, devendo ser comunicado com a devida antecedência à Coordenação Geral e Gestão, ao corpo clínico, aos colaboradores, aos termalistas e a quaisquer outros interessados, utilizando os meios de comunicação apropriados para garantir a acessibilidade e clareza da informação.
- 2 -Por motivos de interesse público ou conveniência de serviço, o Diretor Clínico poderá proceder à alteração dos horários previamente estabelecidos. Qualquer alteração deverá ser comunicada de forma célere e eficaz à Coordenação Geral e Gestão, ao corpo clínico, aos termalistas e aos colaboradores, recorrendo a canais de comunicação adequados que assegurem a receção da informação por todas as partes envolvidas.
- 3 -A gestão e a comunicação de alterações de horários devem respeitar os princípios da eficiência, da transparência e da salvaguarda dos interesses dos termalistas, assegurando a continuidade dos serviços e o menor impacto possível para os termalistas.
Artigo 32.º — Horário das consultas
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025