- 1 -A prescrição médica emitida após a consulta deve ser devidamente assinada pelo médico responsável, constando obrigatoriamente o nome do médico e uma discriminação clara e detalhada das técnicas termais, complementares e colaterais que compõem o tratamento prescrito.
- 2 -As prescrições médicas devem ser rigorosamente observadas e cumpridas, não sendo permitidas quaisquer alterações ao conteúdo, salvo por determinação expressa do médico que as prescreveu ou, na sua ausência, do médico de serviço no Estabelecimento Termal de Amarante.
- 3 -Qualquer prescrição médica que seja encontrada na posse de um indivíduo que não seja o seu legítimo destinatário e que a utilize como sua será retida pelo Estabelecimento Termal, sem prejuízo da aplicação das medidas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 36.º — Prescrição Médica
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025