- 1 -De posse da prescrição médica referida no artigo anterior, o termalista deverá dirigir-se à receção do Estabelecimento Termal para proceder ao pagamento prévio dos tratamentos nela indicados.
- 2 -O pagamento dos tratamentos está sujeito às mesmas normas aplicáveis ao pagamento da consulta, conforme disposto nos n.º 2 e n.º 3, do artigo 34.º do presente regulamento.
Artigo 37.º — Pagamento dos Tratamentos prescritos
Vigente desde: 14/05/2025
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