- 1 -Após a marcação dos tratamentos prescritos, o termalista deverá proceder ao pagamento do custo de inscrição, o qual será válido para todo o ano civil.
- 2 -O custo de inscrição é aplicável a todos os termalistas em regime de cura termal, aos quais sejam aplicáveis as condições de acesso estabelecidas no n.º 1, do artigo 30.º do presente regulamento.
- 3 -O pagamento dos custos de inscrição será feito no local e nos termos do presente regulamento;
- 4 -O valor correspondente ao custo de inscrição será aquele que estiver aprovado na tabela de preços em vigor e devidamente afixado no respetivo Estabelecimento Termal;
Artigo 39.º — Custo de Inscrição
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025