- 1 -O termalista que, por razões de ordem clínica ou por motivo de força maior, se veja impossibilitado de iniciar ou dar continuidade aos tratamentos prescritos e já pagos, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
- a)Realizar os tratamentos em falta noutra data, com o devido ajuste entre os valores já pagos e os valores a pagar;
- b)Solicitar o reembolso das quantias pagas, abrangendo a taxa de inscrição e os tratamentos, nos casos em que não tenham sido iniciados, ou dos valores correspondentes aos tratamentos não realizados, nos casos de impossibilidade de continuação.
- 2 -O pedido de remarcação ou reembolso deve ser apresentado por escrito e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante. A decisão será tomada após a obtenção das informações consideradas pertinentes, incluindo o parecer do médico prescritor, sempre que sejam alegadas razões de ordem clínica.
Artigo 41.º — Remarcações e Reembolsos
Vigente desde: 14/05/2025
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