- 1 -Os termalistas que frequentam o Estabelecimento Termal de Amarante têm o dever de:
- a)Respeitar os direitos dos demais termalistas, promovendo um ambiente de convivência harmoniosa e de respeito mútuo;
- b)Respeitar e colaborar com os profissionais de saúde e os demais funcionários do estabelecimento termal, especialmente no que diz respeito às orientações relacionadas com a sua própria situação clínica;
- c)Efetuar o pagamento dos encargos associados às consultas médicas, à inscrição, aos tratamentos prescritos e a quaisquer outros serviços ou produtos de que tenham beneficiado, em conformidade com o regulamento e tabela de preços em vigor;
- d)Cumprir as normas e regulamentos internos relativos à organização e funcionamento do Estabelecimento Termal;
- e)Respeitar as condições clínicas identificadas como situações de risco para a saúde ou vida, devidamente indicadas e afixadas, que recomendem consulta médica antes da utilização dos serviços, nomeadamente:
- i)Doença cardíaca e/ou respiratória;
- ii)Hipertensão arterial;
- iii)Patologias dermatológicas;
- iv)Doenças renais e hepáticas;
- v)Diabetes mellitus;
- vi)Obesidade patológica;
- vii)Doença infeciosa e/ou neoplásica.
- f)Atentar a outras condições clínicas específicas que possam igualmente requerer consulta médica prévia, mesmo que em contexto de utilização de serviços complementares, tais como:
- i)Mal-estar geral ou indisposição;
- ii)Estados febris;
- iii)Problemas circulatórios e/ou venosos;
- iv)Presença de edemas;
- v)Alterações psiquiátricos aparentes;
- vi)Consumo abusivo de álcool;
- vii)Situações de gravidez.
- 2 -No contexto do dever geral de cumprimento das normas do Estabelecimento Termal, o termalista deverá ainda:
- a)Realizar um duche higiénico antes de aceder às piscinas, sendo obrigatório o uso de touca, como medida de higiene e segurança;
- b)Utilizar o vestuário adequado, conforme estipulado para cada zona de tratamento;
- c)Garantir a manutenção de condições de higiene pessoal ao utilizar as instalações comuns, particularmente as piscinas;
- d)Adotar comportamentos prudentes nas áreas húmidas, utilizando calçado apropriado para evitar acidentes;
- e)Solicitar a assistência de um funcionário do Estabelecimento Termal sempre que necessário;
- f)Respeitar as instruções específicas para a utilização do banho turco, de forma a garantir a sua segurança e bem-estar;
- 3 -Adicionalmente, o termalista deve observar as seguintes proibições, com vista ao regular funcionamento do Estabelecimento Termal:
- a)Não utilizar o vestuário destinado às zonas de tratamento, nomeadamente os chinelos, fora dessas áreas;
- b)Não fumar em qualquer espaço do Estabelecimento Termal;
- c)Não transportar água termal para fora das instalações, salvo autorização expressa;
- d)Não se fazer acompanhar por pessoas externas aos tratamentos, exceto quando indicado pelo médico como indispensável para a realização dos mesmos;
- e)Não permanecer nos gabinetes ou áreas de tratamento para além do tempo estritamente necessário ou prescrito;
- f)Não causar danos nas instalações, equipamentos, mobiliário ou utensílios do Estabelecimento Termal;
- g)Não utilizar câmaras fotográficas ou dispositivos de gravação de imagem nas zonas de tratamento, para proteger a privacidade e o conforto dos termalistas;
- h)Não introduzir substâncias na água dos banhos sem a devida autorização médica ou técnica;
- i)Não se fazer acompanhar de animais de estimação, salvo cães-guia em conformidade com a legislação aplicável;
- j)Não retirar das instalações toalhas, roupões ou quaisquer utensílios higiénicos fornecidos a título gratuito ou alugado, destinados a uso exclusivo no estabelecimento;
- k)Não consumir ou transportar produtos alimentares dentro das áreas do Estabelecimento Termal;
- l)Não utilizar vestuário alternativo ao estipulado pelo Estabelecimento Termal, conforme indicado no artigo 42.º, para as diferentes áreas de tratamento.
Artigo 45.º — Deveres dos termalistas
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025