- 1 -O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, por voto pessoal e secreto, nos termos do disposto nos Estatutos.
- 2 -O procedimento de eleição é organizado pelo Conselho de Escola.
- 3 -A eleição é realizada por voto pessoal e secreto e maioria absoluta, em reunião especialmente convocada para o efeito ou que inclua a eleição na ordem de trabalhos, nos termos do artigo 13.º dos Estatutos da FFUL.
Artigo 24.º — Eleição
Vigente desde: 21/05/2026
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