Regulamento Eleitoral da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Objeto
Princípios fundamentais
Capacidade Eleitoral
Substituições
Processo Eleitoral
Constituição e composição da Comissão Eleitoral
Competências da Comissão Eleitoral
Cadernos eleitorais
Listas de Candidatura
Regularidade formal das candidaturas
Campanha Eleitoral
Ato Eleitoral
Apuramento dos Resultados
Eleição
Listas de Candidatura
Cooptação dos membros externos
Eleição do Presidente do Conselho de Escola
Eleição
Os membros do Conselho Científico a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos, são eleitos pelos docentes e investigadores doutorados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a FFUL, detentores dessa mesma categoria.
Listas de candidatura
Eleição do Presidente do Conselho Científico
Eleição
Listas de Candidatura
Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico
Eleição
Casos omissos
Os casos omissos são decididos pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo do disposto nos Estatutos da FFUL e da legislação geral aplicável.
Norma Transitória
No primeiro ano de aplicação do presente Regulamento, o ato eleitoral poder-se-á realizar fora do período de aulas, sem prejuízo do cumprimento dos demais prazos e formalidades.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
320000704