- 1 -Compete à Comissão Eleitoral:
- a)Elaborar e divulgar o calendário eleitoral;
- b)Divulgar os cadernos eleitorais na página da Internet da Faculdade e em locais próprios;
- c)Verificar elegibilidades;
- d)Receber, validar listas e candidaturas;
- e)Distribuir instalações por cada uma das candidaturas, para efeito de propaganda eleitoral, e distribuir o seu tempo de utilização, sem prejuízo do funcionamento normal da Faculdade;
- f)Organizar mesas de voto;
- g)Proceder ao apuramento e divulgação dos resultados;
- h)Decidir reclamações e recursos sobre o processo eleitoral, salvo disposição legal em contrário;
- i)De um modo geral, superintender em tudo o que respeite à preparação, à organização e ao funcionamento da votação, incluindo fixar a hora de início e a hora de fim da votação.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026