Compete ao Gabinete de Apoio Jurídico prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo presidente, designadamente:
- a)Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico;
- b)Dar parecer sobre reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia;
- c)Proceder à instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- d)Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais, bem como providenciar pela sua actualização sempre que for necessário;
- e)Promover a exequibilidade das disposições regulamentares em vigor;
- f)Apoiar a actuação da Câmara, sempre que esta seja solicitada, na participação em processos legislativos ou regulamentares;
- g)Assegurar o apoio necessário aos mandatários forenses contratados pelo município, no patrocínio judiciário de acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos judiciais interpostos contra actos dos órgãos do município;
- h)Assegurar, também em articulação com os mandatários forenses, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo em razão do exercício das suas funções, excepto se o município figurar como parte na acção;
- i)Instruir e acompanhar processos que se refiram à defesa dos bens de domínio público a cargo do município e ainda do património que integre o domínio privado;
- j)Instruir, instaurar e acompanhar processos de contra-ordenação e de execução fiscal nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo.