Ao Departamento de Administração Geral e Finanças compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da administração municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração, recepção, classificação, expediente, organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes, dando apoio aos órgãos do município e assegurando a manutenção das instalações e a superintendência do pessoal auxiliar;
Competindo especificamente ao Departamento de Administração Geral e Finanças:
- a)Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica da Câmara através da execução dos grandes opções do plano (GOP) e orçamento;
- b)Elaborar estudos económico-financeiros relativos à actividade da Câmara, que sejam necessários ao seu funcionamento;
- c)Executar a gestão económico-financeira de acordo com os objectivos e directrizes do executivo;
- d)Fornecer ao executivo em tempo oportuno os elementos de gestão que o habilitam a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objectivos e prioridades;
- e)Preparar os elementos necessários à elaboração, alteração e revisão das grandes opções do plano (GOP) e orçamento anual do município;
- f)Executar o orçamento com base nas deliberações camarárias e nos despachos do presidente ou vereador com competência delegada, salvaguardando os procedimentos legais em matéria de cabimentos, compromissos e pagamentos assumidos pela Câmara Municipal e a respectiva regularização das operações de tesouraria;
- g)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
- h)Preparar a agenda das reuniões da Câmara e elaborar as respectivas actas;
- i)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- j)A organização de todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal e de resposta a requerimentos dos seus membros;
- k)Organizar e dar apoio ao processo eleitoral;
- l)Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e sua transcrição em acta, bem como nos eventos em que a Câmara ou o presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- m)Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara e que não detenham meios próprios para o efeito, e, sempre que lhe for determinado, a outras instituições em que o município participe;
- n)Apresentar para aprovação as actas que dela careçam;
- o)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das actas de forma a que se facilite a consulta, se torne rápida a identificação das deliberações camarárias e, em especial, assegurar uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
- p)Proceder nos termos, prazos e forma legais, à emissão das certidões de actas que sejam requeridas.