Âmbito
O presente Regulamento tem por objecto a delimitação da estrutura orgânica dos serviços do município de Alcanena, bem como a definição das respectivas atribuições e competências e dos princípios gerais que devem nortear o funcionamento dos respectivos serviços.
Atribuições gerais
O município de Alcanena, bem como os serviços que o integram, actuam no sentido da prossecução do interesse público municipal, nomeadamente nos domínios da educação, património, cultura, acção social, habitação, ambiente, saneamento básico, urbanismo e ordenamento do território, sem prejuízo das demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
Princípios orientadores
Superintendência, coordenação e desconcentração
Competências e funções comuns aos serviços
Compete em comum a todas as unidades orgânicas, para além das funções que lhes estão inerentes:
Dever de informação
Composição
Os serviços de apoio à presidência compreendem:
Serviço Municipal de Protecção Civil
Compete ao Serviço Municipal de Protecção Civil:
Gabinete da Presidência
Compete ao Gabinete da Presidência:
Gabinete de Estudos Planeamento Estratégico e Assuntos Comunitários
Compete ao Gabinete de Estudos Planeamento Estratégico e Assuntos Comunitários:
Gabinete de Apoio Jurídico
Compete ao Gabinete de Apoio Jurídico prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo presidente, designadamente:
Gabinete de Informática
Compete ao Gabinete de Informática:
Gabinete de Apoio ao Munícipe
Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Estrutura orgânica
Competências
Ao Departamento de Administração Geral e Finanças compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da administração municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração, recepção, classificação, expediente, organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes, dando apoio aos órgãos do município e assegurando a manutenção das instalações e a superintendência do pessoal auxiliar;
Competindo especificamente ao Departamento de Administração Geral e Finanças:
Director de departamento
Compete, em especial, ao director do Departamento de Administração Geral e Finanças, as competências referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, bem como as seguintes:
Composição
Notariado
Execuções fiscais
Competência
Compete à Divisão de Administração Geral:
a) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da administração municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, recepção, classificação, expediente, organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes;
b) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
c) Preparar a agenda das reuniões da Câmara e elaborar as respectivas actas;
d) Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, dos serviços responsáveis pela sua execução;
e) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e sua transcrição em acta, bem como nos eventos em que a Câmara ou o presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
f) Apresentar para aprovação as actas que dela careçam;
g) Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das actas de forma a que se facilite a consulta, se torne rápida a identificação das deliberações camarárias e, em especial, assegurar uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
h) Proceder nos termos, prazos e forma legais, à emissão das certidões de actas que sejam requeridas;
f) Assegurar os procedimentos relacionados com a cobrança de impostos, taxas e a emissão de licenças;
g) Promover no âmbito de fiscalização municipal, o cumprimento das posturas e regulamentos do município;
h) Assegurar a produção da informação municipal e a elaboração e execução de documentos.
Composição
A Divisão de Administração Geral é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
Sector de Expediente Geral e Arquivo
Ao Sector de Expediente Geral e Arquivo, compete:
1) Serviço de actas, expediente, arquivo e outros auxiliares:
2) Serviço de telefones:
3) Limpeza:
Sector de Impostos, Taxas e Licenças
Ao Sector de Impostos, Taxas e Licenças, compete:
Sector de Fiscalização Municipal
Compete ao Sector de Fiscalização Municipal:
a.1) Existência de licença ou autorização válida, percorrendo frequentemente toda a área territorial do município de forma a impedir a construção clandestina;
a.2) Afixação dos avisos obrigatórios;
a.3) Existência de licença de ocupação da via pública, e em conformidade;
a.4) Publicidade à construção em lotes de terreno - se contém o número, data e prazo de validade do alvará da operação de loteamento.
Sector de Recursos Humanos
Incumbe, em geral, ao Sector de Recursos Humanos, proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços da Câmara, propor critérios de recrutamento e selecção, ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores, bem como promover os estudos necessários à gestão previsional dos efectivos, elaborar o balanço social e executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social.
Compete especificamente ao Sector de Recursos Humanos:
Sector de Reprografia
Compete ao Sector de Reprografia:
Competência
Chefe da Divisão Financeira
Compete, em especial, ao chefe da Divisão Financeira:
Unidades orgânicas
A Divisão Financeira compreende as seguintes unidades orgânicas:
Sector de Contabilidade
Compete ao Sector de Contabilidade:
Tesouraria municipal
Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.
Compete à tesouraria:
Sector de Aprovisionamento e Património
Extensão de Minde
1 - Compete à extensão de Minde assegurar junto dos munícipes residentes na freguesia de Minde, de forma desconcentrada, apoio administrativo nos domínios de recursos humanos, expediente e arquivo, taxas e licenças, obras particulares e tesouraria.
2 - Compete, em especial, à extensão de Minde, relativamente aos munícipes residentes nesta freguesia:
a) Promover um atendimento geral e personalizado dos munícipes;
b) Prestar informações aos munícipes a propósito dos procedimentos administrativos de que os mesmos sejam titulares ou que lhes digam directamente respeito;
c) Prestar informações aos munícipes a propósito dos documentos necessários para efeitos de instrução de requerimentos administrativos;
d) Prestar informações aos munícipes a propósito da orgânica da Câmara, reencaminhá-los, sendo caso disso, para as unidades orgânicas com competência para atender às solicitações concretas do munícipe;
e) Facultar ao munícipe todas as informações genéricas que lhe possam interessar e que sejam do conhecimento do Gabinete de Apoio ao Munícipe;
i) Receber dos munícipes requerimentos administrativos e respectiva documentação instrutória para efeitos de obtenção de licenças;
j) Promover o reencaminhamento dos requerimentos referidos na alínea anterior para as unidades orgânicas centrais da Câmara Municipal de Alcanena.
k) Desenvolver todos os procedimentos de acordo com o respectivo regulamento específico, incluindo as taxas e devido encaminhamento.
Competência
Compete à Divisão de Cultura, Turismo e Desporto:
Chefe de divisão
Compete, em especial, ao chefe de divisão:
Unidades orgânicas
A Divisão da Cultura, Turismo e Desporto compreende as seguintes unidades orgânicas:
Bibliotecas municipais
Compete às bibliotecas desenvolver as seguintes actividades:
Sector de Museus Municipais
São atribuições deste Sector:
Sector da Cultura e Turismo
Sector do Desporto, Juventude e Tempos Livres
Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem
Compete ao Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem:
Competência
Compete em geral à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social a preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa e à intervenção nas áreas de apoio social.
Competência do chefe de divisão
Compete, em especial, ao chefe de divisão:
Unidades orgânicas
A Divisão de Educação e Desenvolvimento Social compreende as seguintes unidades orgânicas:
Sector de Educação e Ensino
Compete ao Sector de Educação e Ensino:
Sector de Desenvolvimento Social
Competências
Director de departamento
Compete ao director do Departamento Técnico, as competências referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, bem como as seguintes:
Unidades orgânicas
Sector de Fiscalização e Orçamentos
Compete ao Sector de Fiscalização e Orçamentos:
Projecto SIG
São competências, do projecto SIG:
Sector de Cartografia, Topografia e Desenho
Compete ao Sector de Cartografia, Topografia e Desenho:
Competências
Compete à Divisão de Obras Municipais assegurar o acompanhamento de todas as obras de infra-estruturas e de outras obras promovidas pelo município, bem como:
Unidades orgânicas
A Divisão de Obras Municipais compreende as seguintes unidades orgânicas:
Sector de Obras, Infra-Estruturas e Equipamentos
Compete ao Sector de Obras, Infra-Estruturas e Equipamentos:
Sector de Estaleiros, Oficinas e Viaturas
Compete ao Sector de Estaleiros, Oficinas e Viaturas:
Sector de Conservação e Manutenção
Ao Sector de Conservação e Manutenção compete o desempenho das seguintes funções:
Sector de Trânsito, Transportes e Comunicações
Compete ao Sector de Trânsito, Transportes e Comunicações:
Sector de Águas e Saneamento
Compete ao Sector de Águas e Saneamento, directamente ou em representação do município junto de entidades concessionárias ou de sociedades anónimas de capitais públicos constituídas no âmbito de sistemas multimunicipais:
Competências
Compete à Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos prestar apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelo município na defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional, bem como:
Unidades orgânicas
A Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos compreende as seguintes unidades orgânicas:
Sector de Ambiente e Serviços Urbanos
Compete ao Sector de Ambiente e Serviços Urbanos:
Sector de Parques e Jardins
Compete ao Sector de Parques e Jardins:
Sector de Actividades Económicas
Complexo do Alviela
O complexo do Alviela engloba a praia fluvial dos Olhos de Água, parque de campismo de Olhos de Água, Centro de Interpretação dos Olhos de Água, bem como todo o património natural envolvente da ressurgência da ribeira dos Amiais.
Compete a esta unidade:
Apoio administrativo
Compete ao apoio administrativo das Divisões de Obras Municipais e do Ambiente e Serviços Urbanos:
Competências
Promove o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento de obras particulares, loteamentos, informações prévias, simples informações, destaques, propriedade horizontal, utilização de edifícios, bem como dos processos inerentes à instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas e dos empreendimentos turísticos, e intervém em outros processos de licenciamento ou autorização em relação aos quais, por disposição expressa e específica se remete para o regime jurídico da urbanização e da edificação.
Execução de trabalhos e levantamento topográfico e de desenho, bem como a manutenção da cartografia do município.
Unidades orgânicas
A Divisão de Administração Urbanística compreende as seguintes unidades orgânicas:
Sector de Obras Particulares e Gestão Urbanística
Compete ao Sector de Obras Particulares e Gestão Urbanística:
Sector de Planeamento Urbanístico
Compete ao Sector de Planeamento Urbanístico:
Apoio administrativo
Compete ao apoio administrativo da Divisão de Administração Urbanística desenvolver as seguintes funções:
Competências genéricas dos chefes de divisão
Compete ao chefes de divisão, para além das competências constantes do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, bem como daquelas que, nalguns casos, estão especificadas, em artigos próprios, neste Regulamento, mais as seguintes, comuns a todos os chefes de divisão:
Anexos
Constituem anexos ao presente Regulamento e dele fazem parte integrante:
Interpretação e integração
As interpretação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas, realiza-se nos termos gerais de direito.
Execução progressiva
Sem prejuízo da entrada em vigor do presente Regulamento, a efectiva concretização da estrutura orgânica dele emergente, bem como a repartição de competências entre as respectivas unidades orgânicas, realiza-se de forma progressiva.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a respectiva publicação no Diário da República.
O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.
Organograma
(ver documento original)
Quadro de pessoal
(ver documento original)