- 1 -O Departamento de Administração Geral e Finanças é composto pelas seguintes divisões:
- a)Divisão de Administração Geral (DAG); e
- b)Divisão Financeira (DF).
- 2 -Dependem hierarquicamente do DAGF os serviços de notariado e de execuções fiscais, bem como a extensão de Minde, os quais funcionam na dependência directa do director de departamento.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004