Ao Sector de Expediente Geral e Arquivo, compete:
1) Serviço de actas, expediente, arquivo e outros auxiliares:
- a)Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o adequado encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- b)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência, dentro dos respectivos prazos bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
- c)Promover a distribuição por todos os serviços municipais de normas internas ou outras directivas de carácter genérico;
- d)Arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Preparar minutas de reuniões quando superiormente determinado;
- f)Elaborar o ficheiro das actas das reuniões dos órgãos municipais;
- g)Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara em matérias de recenseamentos;
- h)Dar apoio nos processos de preparação de actos eleitorais;
- i)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequado à realidade da autarquia e gerir a respectiva carteira de seguros, mantendo actualizados os respectivos registos e demais questões relativas aos seguros da autarquia, assegurando o controlo dos mesmos;
- j)Organizar o arquivo geral do município, incluindo não só classificação e arrumação, como também a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objecto de actualização permanente;
- k)Arquivar, depois de classificados, os documentos e processos que hajam sido objecto de actualização permanente;
- l)Propor, logo que decorridos os prazos legais, a inutilização de documentos;
- m)Colaborar e coordenar no que respeita aos arquivos dos demais serviços;
- n)Manter e coordenar a manutenção da boa ordem dos arquivos municipais;
- o)Desenvolver todos os demais procedimentos aplicáveis por força da legislação especifica ou aplicável nas autarquias locais, quanto à documentação produzida e recebida;
- p)Passar certidões quando determinado;
- q)Apoiar os órgãos do município e executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- r)Assegurar os serviços de processamento de texto, incluindo as actas das reuniões dos órgãos autárquicos ou outras;
- s)Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas.
2) Serviço de telefones:
- a)Receber e encaminhar as chamadas telefónicas do interior e exterior;
- b)Proceder às ligações telefónicas solicitadas pelos serviços ou funcionários, respeitando as directivas superiores;
- c)Contabilizar as chamadas particulares e promover a arrecadação das receitas delas provenientes;
- d)Atender o público com correcção e encaminhá-lo para os serviços adequados;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas ou superiormente determinadas.
3) Limpeza:
- a)Efectua o controlo das actividades do pessoal de limpeza e de segurança das instalações do município;
- b)Exercer as demais funções que se enquadram no seu âmbito ou sejam superiormente determinadas.