Compete, em especial, ao chefe da Divisão Financeira:
- a)Fiscalizar a responsabilidade do tesoureiro;
- b)Visar as ordens de pagamento, na falta ou impedimento do director de departamento;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento e superintender na elaboração dos documentos de prestação de contas;
- d)Assegurar o registo da matriz predial e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município.