Compete ao Sector de Contabilidade:
- a)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões;
- b)Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- c)Organizar a prestação de contas e colher todos os elementos que à mesma respeitem;
- d)Fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de gestão;
- e)Proceder à classificação de documentos;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, princípios e regras de contabilidade, documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- g)Elaborar os documentos de prestação de contas e apreciar os balancetes diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
- h)Acompanhar a execução, em colaboração com Gabinete de Estudos, Planeamento Estratégico e Assuntos Comunitários, de protocolos e contratos-programas e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respectiva organização dos dossiers e processos;
- i)Proceder ao registo e demais procedimentos relativos ao imposto sobre o valor acrescentado;
- j)Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e instituições bancárias;
- k)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contabilista contida no sistema contabilístico;
- l)Efectuar estatísticas para controlo orçamental e fornecê-las quando solicitadas superiormente;
- m)Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização de receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- n)Acompanhar os processos de contracção de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respectivos juros;
- o)Proceder ao arquivo de processos de natureza financeira;
- p)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, bem como proceder às reconciliações bancárias;
- q)Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente;
- r)Receber e conferir propostas de despesas apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo ao respectivo cabimento;
- s)Verificar as condições legais para a realização da despesa;
- t)Receber facturas e respectivas guias de remessas, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação;
- u)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobrada para terceiros nos processamentos efectuadas;
- v)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- w)Promover o desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas no domínio contabilístico e financeiro;
- x)Apreciar os balancetes (resumos) diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
- y)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- z)Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;
- aa)Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
- bb)Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
- cc)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
- dd)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
- ee)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- ff)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;
- gg)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares.