- 1 -Compete ao Sector de Aprovisionamento e Património, no âmbito do aprovisionamento:
- a)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;
- b)Coordenar e acompanhar o lançamento de concursos para a aquisição de bens e serviços em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;
- c)Promover o aprovisionamento dos materiais indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços municipais;
- d)Promover a aquisição dos bens necessários para o regular funcionamento dos serviços, na sequência de instruções que para o efeito lhe forem emitidas;
- e)Propor medidas tendentes a racionalizar as aquisições de bens, bem como o respectivo consumo;
- f)Proceder ao movimento e registo das entradas e saídas de bens;
- g)Proceder à gestão dos contratos de aquisição de bens, nomeadamente quanto a prazos de cumprimento, situações de mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento e regras de cessação contratual;
- h)Organizar e manter actualizado uma listagem de fornecedores;
- i)Colaborar na organização e actualização do inventário e cadastro dos bens municipais;
- j)Organizar e manter actualizados os registos de existências em armazém;
- k)Estabelecer medidas de actuação tendentes ao correcto enquadramento dos sectores de armazém, oficinas e viaturas adstritas.
- 2 -Compete ao Sector de Aprovisionamento e Património, quanto ao património:
- a)Proceder à identificação, registo e controlo de todos os bens móveis e imóveis do município, e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens;
- b)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- c)Elaborar as folhas de carga e inventário em todas as dependências municipais;
- d)Proceder à etiquetagem dos bens móveis;
- e)Proceder ao empréstimo de bens móveis, quando superiormente autorizados, e controlar o seu estado de conservação quando devolvidos;
- f)Proceder à arrumação e controlo dos movimentos dos depósitos dos bens móveis;
- g)Controlar o estado de conservação dos bens e tomar as medidas necessárias à sua reparação;
- h)Executar o expediente relacionado com a alienação e abate dos bens móveis e imóveis que for determinado;
- i)Promover a efectivação de contratos de seguro relativos ao imobilizado da autarquia, mantendo-os actualizados e participar os respectivos acidentes;
- j)Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada viatura;
- k)Executar outras tarefas que forem superiormente determinados.
- 3 -Compete também ao Sector de Aprovisionamento e Património assegurar o funcionamento do armazém da Câmara Municipal, nomeadamente:
- a)Receber, conferir e registar o material adquirido e a consequente arrumação;
- b)Proceder à conservação e distribuição pelos serviços dos bens necessários ao respectivo funcionamento;
- c)Fornecer o material requisitado e elaborar a correspondente nota de saída;
- d)Comunicar ao Serviço de Aprovisionamento eventuais faltas de material surgidas;
- e)Elaborar o inventário anual, em colaboração com o Serviço de Aprovisionamento;
- f)Proceder à arrumação de todos os materiais e manter as instalações em boas condições de funcionalidade e higiene;
- g)Conferir periodicamente as existências;
- h)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou sejam superiormente determinadas.
Artigo 33.º — Sector de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004