Compete à Divisão de Cultura, Turismo e Desporto:
- a)Promover e apoiar planos de acção para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;
- b)Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da actualidade, através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espectáculos;
- c)O apoio a colectividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
- d)A divulgação dos eventos culturais através da edição da agenda cultural e de outros meios de comunicação;
- e)A animação turística e a promoção e apoio a medidas e acções visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município;
- f)Elaborar, promover e apoiar programas de acção turística;
- g)Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades;
- h)Garantir o bom funcionamento das estruturas municipais de toda a zona da nascente do Alviela e postos de turismo;
- i)Desenvolver actuações que visem a sã convivência e o espírito desportivo nos locais de competição;
- j)Planear, preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas relativos ao desporto escolar, em especial no âmbito das escolas do 1.º ciclo e pré-primárias, em colaboração com as entidades oficiais respectivas;
- k)Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do concelho;
- l)Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, colectividades e clubes desportivos do concelho no desenvolvimento desportivo de Alcanena, segundo as orientações municipais e os instrumentos reguladores existentes;
- m)Concretizar a edição de publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das actividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
- n)Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o concelho e a actuação dos órgãos e serviços autárquicos;
- o)Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do município nos diversos meios, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- p)Prestar apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos do município.