Compete, em especial, ao chefe de divisão:
- a)Promover o desenvolvimento social das populações;
- b)Estudar e propor a construção ou aproveitamento de espaços ou imóveis para a instalação de serviços e realização de acções no âmbito da actuação da divisão;
- c)Estabelecer ligações a nível da administração central com os departamentos com competência nas áreas de actuação da divisão;
- d)Elaborar relatórios das actividades desenvolvidas;
- e)Desenvolver acções e iniciativas de animação sócio-cultural e ou de ocupação de tempos livres.