- 1 -O Departamento Técnico compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Obras Municipais (DOM);
- b)Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos (DASU); e
- c)Divisão de Administração Urbanística (DAU).
- 2 -Departamento Técnico compreende também o Sector de Fiscalização e Orçamentos, o Projecto SIG e o Sector de Cartografia, Topografia e Desenho, que funcionam na dependência directa do director de departamento.
- 3 -A Divisão de Obras Municipais, a Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos e a Divisão de Administração Urbanística dispõem de serviços de apoio administrativo para as coadjuvar no desempenho das suas funções.
Artigo 50.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 04/06/2004
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