Compete à Divisão de Obras Municipais assegurar o acompanhamento de todas as obras de infra-estruturas e de outras obras promovidas pelo município, bem como:
- a)Elaborar estudos, projectos, orçamentos e medições no âmbito do departamento;
- b)Assegurar a preparação de elementos e a elaboração periódica de relatórios de actividade, de forma uniformizada em todo o departamento;
- c)Proceder à gestão financeira das obras que se enquadrem no âmbito da sua função;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, e de gestão da actividade da Câmara Municipal.